Artigo 127.º
EM VIGORRegime subsidiário
Nos casos omissos em matéria relativa a contra-ordenações de caça, é aplicável o regime geral das contra-ordenações.
SECÇÃO II
Das contra-ordenações
Decreto-Lei 338/2001
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça