Artigo 1.º
EM VIGORAlterações ao Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro
A alínea aa) do artigo 2.º, o n.º 4 do artigo 17.º, as alíneas b), c), d) e j) do artigo 19.º, o n.º 5 do artigo 23.º, a alínea c), iv), do n.º 2 do artigo 24.º, o n.º 4 do artigo 27.º, o n.º 1 do artigo 39.º, os n.os 3 e 7 do artigo 44.º, o n.º 3 do artigo 45.º, o n.º 3 do artigo 47.º, as alíneas g) e l) do n.º 1 do artigo 49.º, o n.º 4 do artigo 66.º, o n.º 8 do artigo 69.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 84.º, o n.º 3 do artigo 93.º, o n.º 3 do artigo 96.º, o n.º 4 do artigo 97.º, o n.º 5 do artigo 99.º, o n.º 4 do artigo 100.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, os n.os 4 e 5 do artigo 113.º, o n.º 4 do artigo 114.º, o n.º 2 do artigo 115.º, o artigo 119.º, a alínea hh) do n.º 1 do artigo 128.º, a alínea e) do artigo 155.º e a alínea b) do artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:
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