Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 52.º

EM VIGOR
Terrenos de caça condicionada 1 - É proibido caçar sem consentimento de quem de direito nos terrenos murados e nos quintais, parques ou jardins anexos a casas de habitação e bem assim em quaisquer terrenos que os circundem numa faixa de 250 m. 2 - É ainda proibido caçar sem consentimento de quem de direito nas zonas de caça. CAPÍTULO V Direito à não caça