Artigo 28.º
EM VIGORConstituição
O Estado pode concessionar a gestão dos recursos cinegéticos a:
a) Associações de caçadores com um mínimo de 20 caçadores associados, tendo em vista a constituição de ZCA;
b) Entidades públicas ou privadas, que tenham por objecto a exploração de actividades turísticas associadas à actividade cinegética, tendo em vista a constituição de ZCT.