Artigo 150.º
EM VIGORCompetências
O Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna tem funções consultivas do Governo, no que se refere a:
a) Política cinegética nacional;
b) Gestão adequada do capital cinegético em função da capacidade de suporte do meio;
c) Exercício da caça;
d) Emissão de parecer sobre a concessão e renovação de zonas de caça, bem como sobre a anexação e desanexação de prédios rústicos das zonas de caça, sempre que requerido ao Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas por qualquer dos interessados;
e) Todos os assuntos de carácter cinegético sobre que o Governo entenda consultá-lo.