Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 39.º

EM VIGOR
[...] 1 - Constitui ainda obrigação dos concessionários de zonas de caça apresentar na respectiva direcção regional de agricultura e no ICN quando as zonas de caça se situarem em áreas classificadas, em impresso da Direcção-Geral das Florestas, em cada época venatória, proposta de plano anual de exploração, a qual deve conter, nomeadamente: a) ... b) ... c) ... d) ... 2 - ... 3 - ...