Artigo 39.º
EM VIGOR[...]
1 - Constitui ainda obrigação dos concessionários de zonas de caça apresentar na respectiva direcção regional de agricultura e no ICN quando as zonas de caça se situarem em áreas classificadas, em impresso da Direcção-Geral das Florestas, em cada época venatória, proposta de plano anual de exploração, a qual deve conter, nomeadamente:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
2 - ...
3 - ...