Artigo 18.º
EM VIGORDecisão final
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode:
a) Conceder a respectiva transferência;
b) Por despacho, indeferir o pedido de transferência, caso o considere inconveniente.
Decreto-Lei 338/2001
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça