Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 18.º

EM VIGOR
Decisão final O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pode: a) Conceder a respectiva transferência; b) Por despacho, indeferir o pedido de transferência, caso o considere inconveniente.