Artigo 56.º
EM VIGORDecisão
O reconhecimento do direito à não caça é tornado público por edital da direcção regional de agricultura da área onde se situam os prédios, após decisão do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Decreto-Lei 338/2001
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça