Artigo 115.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - As áreas de refúgio de caça são criadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território e os editais a que se refere o n.º 4 do artigo 50.º carecem de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza.