Artigo 6.º
EM VIGORGestão dos recursos cinegéticos
A gestão dos recursos cinegéticos compete ao Estado, podendo ser transferida ou concessionada nos termos do presente diploma legal.
Decreto-Lei 338/2001
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça