Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 157.º

EM VIGOR
Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna Até à publicação do despacho previsto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 166/2000, de 5 de Agosto (representatividade nos órgãos de natureza consultiva do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas), mantém-se em funcionamento o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna, com a composição que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto.