Artigo 119.º
EM VIGOREmissão de parecer
O prazo para emissão dos pareceres a que se referem os artigos anteriores é de 20 dias após a recepção dos mesmos, findo o qual se presume serem favoráveis, à excepção do parecer previsto no n.º 1 do artigo 118.º, cujo prazo é de 10 dias.