Artigo 108.º
EM VIGORMarcação de exemplares de espécies cinegéticas
A marcação de exemplares de espécies cinegéticas prevista no presente diploma e efectuada pela Direcção-Geral das Florestas ou pelas entidades por esta autorizadas.
CAPÍTULO IX
Correcção da densidade dos animais prejudiciais à caça, pesca e agricultura