Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 12.º

EM VIGOR
Anexação de terrenos À anexação de terrenos a zonas de caça já constituídas é aplicável o definido para a respectiva constituição com as devidas adaptações, mantendo-se o prazo inicial ou da renovação.