Artigo 41.º
EM VIGORObrigações do Estado
1 - As direcções regionais de agricultura, a Direcção-Geral das Florestas e o ICN nas área classificadas devem apoiar tecnicamente a gestão das zonas de caça e proceder a inspecções destinadas a avaliar o cumprimento das obrigações referidas nos artigos anteriores.
2 - Tratando-se de ZCT, compete à Direcção-Geral do Turismo a inspecção das infra-estruturas turísticas e dos serviços nelas prestados, cujos resultados devem ser comunicados à respectiva direcção regional de agricultura.