Artigo 30.º
EM VIGORExercício da caça nas zonas de caça turísticas
1 - Com vista ao aproveitamento turístico dos recursos cinegéticos, nas ZCT os concessionários devem assegurar, para além do exercício da caça, a prestação de serviços turísticos, de alojamento, animação, restauração e infra-estruturas de apoio aos caçadores, nos termos previstos nos números seguintes.
2 - As ZCT devem dispor de alojamento turístico no interior das mesmas quando não existirem, num raio de 50 km contado a partir de qualquer ponto de delimitação da concessão, outras formas de alojamento turístico.
3 - No caso de não serem prestados serviços de alojamento turístico dentro das ZCT, os respectivos concessionários devem assegurar a prestação desse tipo de serviços através de vínculo contratual adequado com entidades prestadoras desse tipo de serviços na região.
4 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, nas ZCT devem ainda existir infra-estruturas de apoio aos caçadores, em edifício já existente ou a criar para o efeito, devendo o mesmo respeitar a traça arquitectónica da região onde se insere, nos termos a definir por portaria conjunta dos Ministros da Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
5 - Quando a mesma pessoa, singular ou colectiva, for simultaneamente concessionária de duas ou mais ZCT e as mesmas perfizerem uma área igual ou superior a 5000 ha, o regime previsto no número anterior poderá ser alterado nos termos que vierem a ser definidos na portaria nele prevista.
6 - As ZCT devem, sempre que possível, desenvolver iniciativas, projectos ou actividades de animação turística que se destinem à ocupação dos tempos livres dos caçadores e contribuam para a divulgação das características, produtos e tradições das regiões onde se inserem, designadamente o seu património natural, paisagístico, histórico, arquitectónico e cultural, a gastronomia, o artesanato, o folclore e os jogos tradicionais.
7 - Para os efeitos do disposto nos n.os 2 e 3 do presente artigo, entendem-se por alojamento turístico os serviços de alojamento prestado em empreendimentos turísticos, em casas e empreendimentos de turismo no espaço rural ou em casas de natureza, licenciados como tal, nos termos legalmente previstos.
8 - O disposto no n.º 2 não se aplica às ZCT com área inferior a 1000 ha e cujos concessionários sejam proprietários dos terrenos nelas incluídos.
DIVISÃO II
Procedimentos para a concessão das zonas de caça