Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 91.º

EM VIGOR
Caça à perdiz-vermelha e ao faisão 1 - A caça à perdiz-vermelha e ao faisão pode ser exercida de salto, de batida e de cetraria, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - A caça de batida só é autorizada em zonas de caça. 3 - A caça a estas espécies pode ser permitida nos meses de Outubro, Novembro e Dezembro.