Artigo 113.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - O prazo referido no número anterior interrompe sempre que o ICN solicite à DRA informações/documentos em falta ou adicionais.
5 - Os planos referidos nos n.os 3 e 4 do artigo 7.º são elaborados pela Direcção-Geral das Florestas, em colaboração com o Instituto da Conservação da Natureza.