Artigo 93.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de Agosto, Setembro e Janeiro, a caça a estas espécies só é permitida de espera e de cetraria e apenas nos locais e nas condições estabelecidas por edital da Direcção-Geral das Florestas.