Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 15.º

EM VIGOR
Transferência 1 - O Estado pode transferir para associações e federações de caçadores, associações de agricultores, de produtores florestais e de defesa do ambiente, autarquias locais ou para outras entidades colectivas integradas por aquelas: a) A gestão de ZCN; b) A gestão das áreas referidas a terrenos cinegéticos não ordenados, com vista à constituição de ZCM. 2 - A transferência de gestão das ZCN não pode ser efectuada sempre que estejam em causa razões de segurança ou quando o valor ambiental das áreas a explorar aconselhe a que seja da responsabilidade directa do Estado a sua gestão.