Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 5.º

EM VIGOR
Repovoamentos 1 - Só é permitido efectuar repovoamentos com as espécies cinegéticas e subespécies identificadas em portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que deve salvaguardar a semelhança genética entre as populações de origem e receptora, sempre que possível. 2 - Nas áreas classificadas, as acções de repovoamento carecem de autorizações do ICN. CAPÍTULO III Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos SECÇÃO I Disposições gerais