Artigo 114.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - ...
4 - As direcções regionais de agricultura devem comunicar ao Instituto da Conservação da Natureza as informações que lhe forem prestadas nos termos do disposto nas alíneas f) e h) do artigo 19.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 1 do artigo 40.º