Artigo 96.º
EM VIGOR[...]
1 - ...
2 - ...
3 - Em terrenos cinegéticos não ordenados, nos meses de Janeiro e Fevereiro, a caça a esta espécie só é permitida nos locais e nas condições estabelecidas por edital da Direcção-Geral das Florestas.
Decreto-Lei 338/2001
Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça