Jurisprudência
1 acórdão aplica este artigoVIOLÊNCIA INJUSTIFICADA CONTRA ANIMAIS · LEI 92/95 DE 12/9
1. A Lei nº 92/95, de 12 de Setembro tem a natureza de lei quadro, nela se consagrando, em termos genéricos, da protecção da vida e da integridade física dos animais. 2. O legislador não excepcionou expressamente a actividade de organizar provas de tiro a animais vivos, pelo que de rege o preceituado no artº 1º nº 1 da Lei 92/95 de 12.09, que consagra um princípio geral abrangente de todas as s
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.