Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 87.º

EM VIGOR
Calendário venatório 1 - A portaria referida no n.º 3 do artigo 3.º fixa igualmente em cada época venatória os períodos, os processos e outros condicionamentos venatórios, com as limitações fixadas nos artigos 74.º a 86.º e 88.º a 102.º 2 - As espécies constantes na portaria referida no número anterior, os períodos, os processos e os outros condicionamentos venatórios podem variar consoante as regiões cinegéticas, os processos de caça e os terrenos cinegéticos estarem ou não ordenados. 3 - Os limites diários de abate autorizados para cada espécie cinegética são fixados pela portaria referida no n.º 1, sendo esses limites iguais para terrenos cinegéticos ordenados e não ordenados, para as espécies migradoras. SECÇÃO VI Condicionamentos venatórios