Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 97.º

EM VIGOR
[...] 1 - ... 2 - ... 3 - ... 4 - É proibido o exercício da caça a esta espécie a menos de 100 m de linhas e de pontos de água acessíveis à fauna e de locais artificiais de alimentação, exceptuando-se nos locais e nas condições a definir por edital das direcções regionais de agricultura respectivas e edital conjunto com o Instituto da Conservação da Natureza, sempre que abranjam territorialmente áreas classificadas.