Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 9.º

EM VIGOR
Acesso às zonas de caça 1 - Às ZCN e às ZCM têm acesso todos os caçadores, sem prejuízo do disposto no artigo 22.º 2 - Às ZCT têm acesso todos os caçadores que cumpram as normas privativas de funcionamento das mesmas, desde que devidamente publicitadas. 3 - Às ZCA têm acesso os respectivos associados e os seus convidados.