Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 119.º

EM VIGOR
[...] O prazo para emissão dos pareceres a que se referem os artigos anteriores é de 20 dias após a recepção dos mesmos, findo o qual se presume serem favoráveis, à excepção do parecer previsto no n.º 1 do artigo 118.º cujo prazo é de 10 dias.