Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 114.º

EM VIGOR
Gestão e ordenamento dos recursos cinegéticos 1 - No caso das ZCN, ZCM e ZCA, a criação de zonas de caça, a anexação e desanexação de terrenos, bem como a sua renovação, revogação, suspensão, nos termos do artigo 45.º, e mudança de concessionário, são efectuadas por portaria conjunta dos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território. 2 - No caso das ZCT, a criação de zonas de caça, a anexação e desanexação de terrenos, bem como a sua renovação, revogação, suspensão e mudança de concessionário, nos termos do artigo 45.º, são efectuadas por portaria conjunta dos Ministros da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território. 3 - A autorização prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 38.º carece de parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza. 4 - As direcções regionais de agricultura devem comunicar ao Instituto da Conservação da Natureza as informações que lhe forem prestadas nos termos do disposto nas alíneas f) e h) do artigo 19.º, na alínea g) do n.º 1 do artigo 38.º e no n.º 1 do artigo 40.º