Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 14.º

EM VIGOR
Levantamento da sinalização 1 - Extinta a zona de caça, os que tinham a qualidade de titular devem retirar a sinalização no prazo de 30 dias. 2 - Se a sinalização não for retirada nos termos do número anterior, as direcções regionais de agricultura procedem ao seu levantamento, sendo os que tinham a qualidade de titular responsáveis pelas despesas efectuadas. SECÇÃO II Transferência de gestão DIVISÃO I Disposições gerais