Artigo 19.º
EM VIGOR[...]
...
a) ...
b) Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça;
c) Apresentar à direcção regional de agricultura da área onde se situa a zona de caça e ao ICN quando a zona de caça se situar em áreas classificadas, um plano anual de exploração, até 15 de Junho de cada ano propondo nomeadamente:
i) ...
ii) ...
d) Após a aprovação do plano anual de exploração, promover a divulgação atempada das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça nos locais de costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional;
e) ...
f) ...
g) ...
h) ...
i) ...
j) Cumprir os planos de gestão, assim como os planos anuais de exploração.