Artigo 72.º
EM VIGORSeguros
1 - Para o exercício da caça os caçadores devem ser detentores de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, no montante mínimo de 10000000$00 no caso de acto venatório com arma de caça e de 2000000$00 nos restantes casos.
2 - No caso de realização de montarias, batidas e largadas as entidades responsáveis pelas inclinas devem ser detentoras do seguro de responsabilidade civil contra terceiros no montante mínimo de 20000000$00.
3 - É dispensada do seguro previsto no número anterior a realização de largadas que não impliquem a utilização de armas de fogo, besta ou arco.
4 - Os montantes mínimos dos seguros de responsabilidade civil por danos causados a terceiros podem ser actualizados por portaria conjunta do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e dos ministros competentes em razão da matéria.
SECÇÃO IV
Auxiliares e meios de caça