Decreto-Lei 338/2001

Altera e republica o Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça

Artigo 16.º

EM VIGOR
Acesso 1 - O acesso às ZCN e ZCM é feito pela seguinte ordem de prioridade e obedecendo a critérios de proporcionalidade a regular nos termos do número seguinte: a) Os proprietários, usufrutuários e arrendatários dos terrenos nelas inseridos, os caçadores que integrem a direcção da entidade que gere a ZCN ou ZCM, bem como os membros das associações que participem na sua gestão não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética; b) Os caçadores residentes nos municípios onde as mesmas se situam não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética; c) Os caçadores não residentes nos municípios onde as mesmas se situam não associados em zonas de caça integradas na mesma região cinegética; d) Os demais caçadores. 2 - Os critérios de proporcionalidade de participação dos diferentes grupos são fixados nas respectivas portarias de constituição da ZCM ou na de transferência de gestão da ZCN.