Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 127.º

EM VIGOR
Garantia de observância de obrigações fiscais 1 - As petições relativas a actos susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a este imposto não poderão ter seguimento ou ser atendidas perante qualquer autoridade, repartição pública ou pessoa colectiva de utilidade pública sem que o respectivo sujeito passivo faça prova da apresentação da declaração de rendimentos respeitante ao ano anterior ou de que não está sujeito ao cumprimento dessa obrigação. 2 - A prova referida na parte final do número anterior será feita através de certidão, isenta de imposto do selo, passada pelo serviço fiscal competente. 3 - A apresentação dos documentos de prova referidos nos números anteriores será averbada no requerimento, processo ou registo da petição, devendo o averbamento ser datado e rubricado pelo funcionário competente, que restituirá os documentos ao apresentante.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRP921095022-02-1993MANUEL FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS · INSTÂNCIA · SUSPENSÃO

    Se um trabalhador, para prova do cumprimento das leis fiscais, apresentou na Repartição de Finanças competente as declarações de rendimentos dos anos de 1990 e 1991, sendo o ano de 1990 o anterior ao da propositura da acção e 1991 o último ano a que se reporta a actividade profissional donde emergem os pedidos naquela formulados, não há lugar a suspensão da instância.

  • TRP915031716-09-1991JOÃO GONÇALVES

    CONTRATO DE TRABALHO · CREDITO LABORAL · PRECEITOS FISCAIS · SUSPENSãO DA INSTANCIA

    Peticionados em juizo rendimentos provenientes de contrato de trabalho, devera ser suspensa a instancia se o trabalhador não apresentar prova da declaração desses rendimentos nos serviços fiscais competentes.

  • TRL004972220-06-1991RODRIGUES CODEÇO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · JUROS DE MORA · IMPOSTO DE CAPITAIS

    Com a entrada em vigor do Código do IRS, o imposto de capitais foi abolido, pelo que o artigo 281 do Código de Processo Civil perdeu o seu conteúdo útil, deixando de ter aplicação prática. A falta de apresentação da declaração do IRS não determina a suspensão da instância nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil; o que decorre do art. 127 do do Código do IRS é que, se faltar a declaraçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.