Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRATO DE TRABALHO · DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS · INSTÂNCIA · SUSPENSÃO
Se um trabalhador, para prova do cumprimento das leis fiscais, apresentou na Repartição de Finanças competente as declarações de rendimentos dos anos de 1990 e 1991, sendo o ano de 1990 o anterior ao da propositura da acção e 1991 o último ano a que se reporta a actividade profissional donde emergem os pedidos naquela formulados, não há lugar a suspensão da instância.
CONTRATO DE TRABALHO · CREDITO LABORAL · PRECEITOS FISCAIS · SUSPENSãO DA INSTANCIA
Peticionados em juizo rendimentos provenientes de contrato de trabalho, devera ser suspensa a instancia se o trabalhador não apresentar prova da declaração desses rendimentos nos serviços fiscais competentes.
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · JUROS DE MORA · IMPOSTO DE CAPITAIS
Com a entrada em vigor do Código do IRS, o imposto de capitais foi abolido, pelo que o artigo 281 do Código de Processo Civil perdeu o seu conteúdo útil, deixando de ter aplicação prática. A falta de apresentação da declaração do IRS não determina a suspensão da instância nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil; o que decorre do art. 127 do do Código do IRS é que, se faltar a declaraçã
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.