Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoIRS. · INDEMNIZAÇÃO. · CONTRATO DE TRABALHO.
Estão sujeitos a IRS rendimentos referentes a uma indemnização por extinção, em 1985, de contrato individual de trabalho, acordada entre a entidade patronal e o trabalhador e paga em 1998.
IRS. · INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO. · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. · ENGLOBAMENTO.
I - O regime-regra, em matéria de I.R.S., é o de em cada ano haver englobamento dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular. II - Têm carácter excepcional as normas do I.R.S. que, antes da vigência da Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, previam a imputação de rendimentos a anos diferentes daquele em que são percebidos ou são postos à disposição do seu titular, designadam
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.