Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 15.º

EM VIGOR
Regulamentação de cobrança e reembolsos O Governo aprovará a legislação complementar necessária à regulamentação da cobrança e dos reembolsos do IRS.

Jurisprudência

5 acórdãos aplicam este artigo
  • STA070/24.6BALSB26-03-2025PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TCAS228/07.2BELSB14-03-2024JORGE CORTÊS

    IRS. · MAIS-VALIAS. · REGIME DE DIREITO TRANSITÓRIO.

    Com vista à determinação do regime de tributação das mais-valias, obtidas com a alienação do prédio, a existência de instrumentos de planeamento urbanístico que preveem a edificação na parcela de terreno em causa é elemento suficiente à caracterização do mesmo como terreno para construção, independentemente da concretização de tais planos.

  • STA0155/0706-06-2007JORGE DE SOUSA

    IRS · IMPOSTO DE MAIS VALIASS · SUCESSÃO MORTIS CAUSA · COMUNHÃO GERAL DE BENS

    I – O conceito de transmissão adoptado pelo CIRS, para efeitos de tributação a título de mais-valias, coincide com o utilizado para efeitos de incidência de Imposto sobre sucessões e doações, como se conclui do art. 45.º do CIRS. II – No caso de dissolução por morte de cônjuges casados em regime de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivo tem direito à sua meação, não podendo considerar-se proprietá

  • STA02607714-11-2001MENDES PIMENTEL

    IRS. · INDEMNIZAÇÃO. · CONTRATO DE TRABALHO.

    Estão sujeitos a IRS rendimentos referentes a uma indemnização por extinção, em 1985, de contrato individual de trabalho, acordada entre a entidade patronal e o trabalhador e paga em 1998.

  • STA02622526-09-2001JORGE DE SOUSA

    IRS. · INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO. · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. · ENGLOBAMENTO.

    I - O regime-regra, em matéria de I.R.S., é o de em cada ano haver englobamento dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular. II - Têm carácter excepcional as normas do I.R.S. que, antes da vigência da Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, previam a imputação de rendimentos a anos diferentes daquele em que são percebidos ou são postos à disposição do seu titular, designadam

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.