Jurisprudência
2 acórdãos aplicam este artigoNULIDADE DE SENTENÇA. · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. · FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO. · CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO.
I - A nulidade de sentença por omissão de especificação dos fundamentos de facto e de direito só ocorre quando existir falta absoluta de fundamentação. II- A nulidade de sentença por oposição entre os fundamentos e a decisão ocorre quando a decisão enfermar de um vício lógico entre os fundamentos e a decisão. III - Nos nºs 2 e 4 do art. 66º do C.I.R.S. faz-se uma distinção entre os conceitos de
IMPOSTO DE MAIS VALIASS · CADUCIDADE DE LIQUIDAÇÃO · PRAZO · APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
I - O facto tributário teve lugar em 15.6.87 pelo que o prazo de caducidade é regulado pelo art. 28 do Cód. do Imp. Mais-Valias. II - O art. 33 do CPT é uma norma inovadora pelo que só se aplica aos factos tributários verificados após 1.7.91. III - O imposto de mais-valias é um imposto de rendimento tendo subjacente a ideia de um imposto periódico nos termos do art. 28 do Cód. do Imp. de Mais-Va
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.