Jurisprudência
3 acórdãos aplicam este artigoCONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL · ACTO PREPARATÓRIO · LIQUIDAÇÃO · COMISSÃO DISTRITAL DE REVISÃO
I - O art. 78 do C. da Contr. Industrial (CCI) tratava o acto (preparatório do acto final de liquidação desse imposto) de fixação da matéria tributável praticado pela comissão distrital de revisão, como destacável para efeito de recurso contencioso, fixando para a interposição deste o prazo de um ano a contar da data da decisão. II - O art. 89 do CPTRIB retirou a esse acto preparatório a natureza
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · COBRANÇA EVENTUAL
Em caso de liquidação adicional de imposto complementar e, por falta de pagamento eventual, convertida a cobrança em virtual, com o respectivo débito ao tesoureiro ocorrido numa data em que já estava em vigor o C.P.T. é de observar o disposto neste Código no tocante à tempestividade da impugnação.
Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.