Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 87.º

EM VIGOR
Prazo de revogação A revogação da liquidação, por iniciativa dos serviços, só pode efectuar-se desde que não tenham decorrido mais de cinco anos contados da data do pagamento do imposto.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA01830918-01-1995RODRIGUES PARDAL

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · CONTAGEM DE PRAZO · INÍCIO DO PRAZO

    I - Os impostos abolidos pelos Códigos do I.R.S. e I.R.C. de cobrança eventual ou de cobrança virtual tem de ser liquidados de acordo com as respectivas normas bem como a contagem do prazo para reclamar ou impugnar. II - O art. 7 do D.L. 154/91, de 23.4, encerra um princípio geral aplicável a todos os impostos de cobrança virtual: os que ainda vigoram e aqueles que, embora abolidos, ainda podem s

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.