Jurisprudência
160 acórdãos aplicam este artigoIRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · CATEGORIA B OU G
I – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, impede que sejam tributados em sede de I.R.S. os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do I.R.S. e que conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor desse Código, ainda que posteriormente possam ter ad
RECURSO DA MATÉRIA DE FACTO; · SUBSUNÇÃO DOS FACTOS AO DIREITO;
Não se justifica admitir recurso de revista para revisitar a questão da tempestividade da impugnação - que não apresenta qualquer novidade ou complexidade -, e que foi decidida pelas instâncias de acordo com jurisprudência uniforme e pacífica.
IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · EXCLUSÃO DE TRIBUTAÇÃO
I– Os prédios rústicos adquiridos na vigência do Imposto de Mais-Valias em cujo titulo aquisitivo tenha sido declarado que se destinam a “terreno para construção urbana” ficavam sujeitos, aquando da sua venda, a tributação nesse imposto, nos termos o artigo 1º, nº 1, do CIMV; II– Se esses terrenos fossem vendidos nesse estado já na vigência do CIRS, a venda seria um facto tributário sujeito a trib
IRS; · MAIS VALIAS; · TRADIÇÃO IMÓVEL ANTERIOR ENTRADA VIGOR CIRS;
I. Recaindo sobre os Recorrentes a prova de que os bens foram adquiridos em data anterior à entrada em vigor do CIRS, como resulta do artigo 5.º nº 2 do Decreto-Lei nº 442-A/88, e, não havendo limitações quanto à admissibilidade de qualquer meio de prova, como decorre do disposto no artigo 115.º n.º 1 do Código de Procedimento e de Processo Tributário, deve exigir-se grande rigor na prova apresent
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objecto decisão arbitral e sendo dirigido ao S.T.A., pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr.artº.25, nº.2, do R.J.A.T.). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento,
IRC · NÃO RESIDENTE · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS · REGIME TRANSITÓRIO
I - Em sede de I.R.C., os não residentes sem estabelecimento estável ficam sujeitos a imposto exclusivamente segundo uma base territorial (princípio da territorialidade), apenas sendo fiscalmente relevados os rendimentos obtidos em território português (cfr.artº.4, nº.2, do C.I.R.C.). II - Os rendimentos não imputáveis a estabelecimento estável situado em território português, obtidos por socied
CADUCIDADE DO DIREITO DE DEDUZIR IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · INDEFERIMENTO LIMINAR · NULIDADE · VIOLAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL/DIREITO DE PROPRIEDADE
I – Por regra, os vícios dos atos implicam a sua mera anulabilidade, só ocorrendo nulidade quando a lei expressamente o determine, ou quando se verifiquem, designadamente, as circunstâncias referidas nas diversas alíneas do n.º 2 do artigo 133.º do CPA, na versão vigente à data dos factos (a que corresponde o atual n.º 2 do artigo 161.º do CPA), nomeadamente quando ocorra ofensa do conteúdo essenc
IRS; MAIS VALIAS; · CLÁUSULA GERAL ANTI-ABUSO; TRANSFORMAÇÃO DE SOCIEDADE; · JUNÇÃO DE DOCUMENTOS EM RECURSO;
I – Em sede de recurso, é possível as partes juntarem documentos com as alegações, quando a sua apresentação não tenha sido possível até esse momento, em virtude de ter ocorrido superveniência objetiva (documento formado depois de ter sido proferida a decisão) ou subjetiva (documento cujo conhecimento ou apresentação apenas se tornou possível depois da decisão e ou se tenha revelado necessária em
CADUCIDADE DO DIREITO DE AÇÃO · NULIDADE VS ANULABILIDADE · NOMEAÇÃO DE PATRONO · NOMEN JURIS
I- Existindo ato expresso de indeferimento da reclamação graciosa a mesma terá de ser apresentada no prazo de três meses a contar da data da notificação desse ato, ressalvada a situação em que as causas de pedir se reconduzam à nulidade do ato impugnado nos termos do n.º 3, do artigo 102.º, do CPPT. II-Da interpretação conjugada dos normativos 161.º e 163.º ambos do CPA, aplicáveis ex vi, artigo 2
RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA · PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE · MESMA QUESTÃO FUNDAMENTAL DE DIREITO · ARGUMENTAÇÃO
I - O recurso para uniformização de jurisprudência, tendo por objeto decisão arbitral e sendo dirigido ao STA, pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. artº 25, nº 2, do RJAT). II - Não havendo, entre o acórdão arbitral recorrido e o aresto apresentado como fundamento, contradi
IRS · MAIS-VALIAS · REGIME TRANSITÓRIO · TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
I – Na sucessão mortis causa, feita a partilha, cada um dos herdeiros é considerado, desde a abertura da herança, sucessor único dos bens que lhe foram atribuídos, sem qualquer destrinça dos que preenchem ou excedem o respetivo quinhão, pelo que momento aquisitivo do imóvel é o da abertura da sucessão; II – O disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de Novembro, impede que sejam t
AUDIÊNCIA PRÉVIA
I- Em sede de Direito Tributário, o artigo 60º da Lei Geral Tributária esclarece em que situações essa audiência prévia deve ocorrer, concedendo aos contribuintes a possibilidade de participarem nas decisões que lhes digam respeito em matéria tributária, designadamente por imperativo constitucional. II– Tendo a AT proferido uma decisão de indeferimento duma reclamação graciosa com base em novos e
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL · APRECIAÇÃO PRELIMINAR · NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objeto de revista, salvo havendo ofensa de uma disposição expressa de lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova (artigo 285.º n.º 4 do CPPT).
JUROS INDEMNIZATÓRIOS · FALTA DE DECLARAÇÃO · LIQUIDAÇÃO OFICIOSA · ERRO IMPUTÁVEL AOS SERVIÇOS
I – Se a liquidação impugnada, efectuada oficiosamente pela AT em virtude de omissão declarativa do contribuinte, foi anulada pelo Tribunal a quo por violação do artigo 5. ° do Decreto-Lei n.° 442-A/88, de 30 de Novembro, foi determinado em sede de impugnação judicial que tal liquidação oficiosa padecia de ilegalidade; II - Tal liquidação, feita nos termos do disposto no art. 76.º do CIRS tem por
IRS 2021; · MOMENTO AQUISIÇÃO BEM MORTE; DIA E HORA MORTE DE CUJUS; · VALOR AQUISIÇÃO; IMPOSTO DO SELO;
I. O recurso apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas. II. A aquisição de um qualquer bem por morte ocorre com o dia e hora da morte do de cujús. III. Com vista à tributação de mais-valias obtidas com a alienação de imóvel adquirido por herança, o momento relevante da aquisição do mesmo é o d
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL, IRS; · ALIENAÇÕES ONEROSAS, TERRENOS PARA CONSTRUÇÃO; · PERMUTA;
I- Não tem aplicação o nº 1 do artº 5 do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, no caso concreto, pois os ganhos provenientes das alienações onerosas de direitos reais sobre bens imóveis que não sejam terrenos para construção, só ficam sujeitos a IRS se tiverem sido adquiridos após 1 de janeiro de 1989. II- Pelo que os ganhos obtidos com a permuta devem ser englobados na declaração de ren
PROVISÃO · JUROS · DEDUÇÃO · INSPECÇÃO
I - Há uma relação directa entre a obrigação principal de capital prevista no contrato celebrado no âmbito da actividade comercial de uma empresa, no caso, da Impugnante, e a obrigação legal de pagamento de juros no caso de incumprimento temporário desse mesmo contrato (celebrado no desenvolvimento dessa mesma actividade da empresa), que permite concluir que uma (obrigação principal) está indissoc
PROIBIÇÃO DE PROVA · SIGILO PROFISSIONAL · CASO JULGADO · PRESCRIÇÃO
I. É de conhecer o objecto de um recurso em que, não obstante a extensão (longe de serem modelares ou exemplo de boa prática conclusiva), as conclusões de recurso contêm um mínimo de perceptibilidade que se denota ter sido adquirida pelos recorridos, atento o teor das suas contra-alegações. II. Uma coisa é a parte não identificar separadamente as nulidades invocadas ao longo das alegações – ao ar
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Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.