Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 45.º

EM VIGOR
Valor de aquisição a título oneroso de partes sociais e de outros valores mobiliários 1 - No caso da alínea b) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor de aquisição, quando esta haja sido efectuada a título oneroso, é o seguinte: a) Tratando-se de valores mobiliários cotados em bolsa, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o da menor cotação verificada nos dois anos anteriores à data da alienação, se outro menos elevado não for declarado; b) Tratando-se de quotas ou de outros valores mobiliários não cotados em bolsa, o custo documentalmente provado ou, na sua falta, o respectivo valor nominal. 2 - Para efeitos da alínea b) do n.º 1 e da alínea c) do n.º 2 do artigo 10.º, a data de aquisição dos valores mobiliários cuja propriedade tenha sido adquirida pelo sujeito passivo por incorporação de reservas ou por substituição daqueles, designadamente por alteração do valor nominal ou modificação do objecto social da sociedade emitente, é a data de aquisição dos valores mobiliários que lhes deram origem. 3 - Tratando-se de valores mobiliários da mesma natureza e que confiram idênticos direitos, considera-se que os alienados são os adquiridos há mais tempo.

Jurisprudência

9 acórdãos aplicam este artigo
  • TCAN02461/22.8BEPRT16-01-2025VIRGÍNIA ANDRADE

    IRS 2021; · MOMENTO AQUISIÇÃO BEM MORTE; DIA E HORA MORTE DE CUJUS; · VALOR AQUISIÇÃO; IMPOSTO DO SELO;

    I. O recurso apenas poder incidir sobre questões que tenham sido anteriormente apreciadas, não podendo confrontar-se o Tribunal ad quem com questões novas. II. A aquisição de um qualquer bem por morte ocorre com o dia e hora da morte do de cujús. III. Com vista à tributação de mais-valias obtidas com a alienação de imóvel adquirido por herança, o momento relevante da aquisição do mesmo é o d

  • STA0813/05.7BEALM 01192/1704-12-2019PAULO ANTUNES

    IRS · PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL · MAIS VALIAS · ANULAÇÃO

    I - Tendo ocorrido a outorga de procuração irrevogável, nos termos do art. 265.º n.º 3 do CCiv66, por promitente-vendedor, bem como o pagamento do preço do prédio na parte que lhe cabia, não é de afastar que a dita procuração pudesse ainda produzir para efeitos do art. 10.º n.º 1 a) do CIRS pela escritura de compra e venda do dito prédio. II – No entanto, a declaração efetuada pelo procurador na

  • STA0279/1619-10-2016FRANCISCO ROTHES

    RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS · DECISÃO ARBITRAL · DUPLA FUNDAMENTAÇÃO

    I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (cfr. o n.º 2 do art. 25.º RJAT), não devendo, ainda, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado estive

  • STA01339/1421-10-2015ISABEL MARQUES DA SILVA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IRS · REGIME TRANSITÓRIO · MAIS VALIAS IMOBILIÁRIAS

    I - Constitui jurisprudência pacífica deste STA que de harmonia com o disposto no artigo 5.º do Dec. Lei n.º 442-A/88 não são tributados em sede de IRS os ganhos obtidos com a transmissão onerosa de prédios não qualificados como “terrenos para construção”, adquiridos antes da entrada em vigor do Código do IRS e que ainda conservavam essa natureza no momento da entrada em vigor do Código do IRS, pe

  • STA0155/0706-06-2007JORGE DE SOUSA

    IRS · IMPOSTO DE MAIS VALIASS · SUCESSÃO MORTIS CAUSA · COMUNHÃO GERAL DE BENS

    I – O conceito de transmissão adoptado pelo CIRS, para efeitos de tributação a título de mais-valias, coincide com o utilizado para efeitos de incidência de Imposto sobre sucessões e doações, como se conclui do art. 45.º do CIRS. II – No caso de dissolução por morte de cônjuges casados em regime de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivo tem direito à sua meação, não podendo considerar-se proprietá

  • STA03139629-10-1997ANTONIO SAMAGAIO

    REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA · GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO · SUPLEMENTO DE VENCIMENTO · IRS

    I - O factor de correcção previsto no Despacho Conjunto do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças de 30.12.88, aplicado às remunerações acessórias criadas pelo n. 1 do artigo 1 do DL n. 193/85, de 24 de Junho, entre elas se incluindo a gratificação inspectiva, a favor do pessoal dirigente e técnico de inspecção, da Inspecção-Geral do Trabalho, sendo de natureza excepcional, pois se limitou a

  • STA01913413-12-1995LUCIO BARBOSA

    IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL · COBRANÇA EVENTUAL

    Em caso de liquidação adicional de imposto complementar e, por falta de pagamento eventual, convertida a cobrança em virtual, com o respectivo débito ao tesoureiro ocorrido numa data em que já estava em vigor o C.P.T. é de observar o disposto neste Código no tocante à tempestividade da impugnação.

  • STA01918931-10-1995CASTRO MARTINS

    IMPOSTO COMPLEMENTAR - SECÇÃO A · COBRANÇA EVENTUAL · COBRANÇA VIRTUAL · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL

    I - O imposto complementar, secção A, era de cobrança virtual: mesmo nas liquidações efectuadas fora dos prazos fixados no art. 45 do CICOM63 (por atraso, omissão ou liquidações efectuadas fora dos prazos fixados no art. 45 do cicom63 (por atraso, omissão ou liquidação adicional), depois de concedidos 15 dias para pagamento eventual, a cobrança, se ainda pendente, passava a virtual, devendo o paga

  • STA01860205-04-1995RODRIGUES PARDAL

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO

    I - O facto de a administração fiscal aplicar mal a lei à situação tributária não envolve matéria de facto. II - A anulação do imposto liquidado não acarreta a contagem de juros indemnizatórios. III - O art. 45, § 1, do Cód. do Imp. de Mais-Valias exige que a Fazenda Nacional seja convencida, em processo gracioso ou judicial, de que na liquidação houve erro de facto imputável aos serviços. IV -

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.