Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 21.º

EM VIGOR
Englobamento 1 - O rendimento colectável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos das várias categorias auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos nas secções seguintes. 2 - Não são englobados: a) Os rendimentos referidos nos artigos 74.º e 75.º; b) Os rendimentos que beneficiam de isenção, salvo quando a lei imponha esse englobamento para efeito de determinação da taxa a aplicar aos restantes rendimentos. 3 - O sujeito passivo poderá, porém, optar pelo englobamento nos casos previstos nas alíneas a) e b) do artigo 74.º e no artigo 75.º 4 - Quando o sujeito passivo exerça a opção referida no número anterior, fica por esse facto obrigado a declarar a totalidade dos rendimentos compreendidos em cada uma das alíneas relativamente às quais optou pelo englobamento. 5 - Quando o sujeito passivo aufira rendimentos que dêem direito a crédito de imposto nos termos do n.º 3 do artigo 80.º, adicionar-se-á aos correspondentes rendimentos englobados o montante desse crédito.

Jurisprudência

7 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0328/1427-05-2015CASIMIRO GONÇALVES

    OMISSÃO DE PRONÚNCIA · MAIS VALIAS · IRS · APLICAÇÃO DA LEI FISCAL NO TEMPO

    I - A omissão de pronúncia existe quando o tribunal deixa, em absoluto, de apreciar e decidir as questões que lhe são colocadas e não quando deixa de apreciar argumentos, considerações, raciocínios, ou razões invocados pela parte em sustentação do seu ponto de vista quanto à apreciação e decisão dessas questões. II - Os recursos são específicos meios de impugnação de decisões judiciais, que visam

  • STA0369/1325-09-2013VALENTE TORRÃO

    VÍCIO DE FUNDAMENTAÇÃO · FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO · IRS · MAIS VALIAS

    I - Não ocorre vício de falta de fundamentação do ato tributário na fixação da matéria tributável se a liquidação teve por base valores declarados pelo contribuinte em declaração de substituição. II - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de junho

  • STA0201/1118-01-2012VALENTE TORRÃO

    IRS · MAIS VALIAS · TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE PLENA · NUA-PROPRIEDADE

    I - De acordo com o artº 5º, nº 1 do DL nº 442-A/88, de 30 de Novembro: “ Os ganhos que não eram sujeitos ao imposto de mais-valias, criado pelo código aprovado pelo Decreto-Lei nº 46 373, de 9 de Junho de 1965, bem como os derivados da alienação a título oneroso de prédios rústicos afectos ao exercício de uma actividade agrícola ou da afectação destes a uma actividade comercial ou industrial, exe

  • STA02607714-11-2001MENDES PIMENTEL

    IRS. · INDEMNIZAÇÃO. · CONTRATO DE TRABALHO.

    Estão sujeitos a IRS rendimentos referentes a uma indemnização por extinção, em 1985, de contrato individual de trabalho, acordada entre a entidade patronal e o trabalhador e paga em 1998.

  • STA02622526-09-2001JORGE DE SOUSA

    IRS. · INDEMNIZAÇÃO POR DESPEDIMENTO. · CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. · ENGLOBAMENTO.

    I - O regime-regra, em matéria de I.R.S., é o de em cada ano haver englobamento dos rendimentos nele recebidos ou postos à disposição do seu titular. II - Têm carácter excepcional as normas do I.R.S. que, antes da vigência da Lei nº 30-G/2000, de 29 de Dezembro, previam a imputação de rendimentos a anos diferentes daquele em que são percebidos ou são postos à disposição do seu titular, designadam

  • STA01860205-04-1995RODRIGUES PARDAL

    EXECUÇÃO DE SENTENÇA · MATÉRIA DE FACTO · COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO · ANULAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO

    I - O facto de a administração fiscal aplicar mal a lei à situação tributária não envolve matéria de facto. II - A anulação do imposto liquidado não acarreta a contagem de juros indemnizatórios. III - O art. 45, § 1, do Cód. do Imp. de Mais-Valias exige que a Fazenda Nacional seja convencida, em processo gracioso ou judicial, de que na liquidação houve erro de facto imputável aos serviços. IV -

  • TRL004972220-06-1991RODRIGUES CODEÇO

    SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA · JUROS DE MORA · IMPOSTO DE CAPITAIS

    Com a entrada em vigor do Código do IRS, o imposto de capitais foi abolido, pelo que o artigo 281 do Código de Processo Civil perdeu o seu conteúdo útil, deixando de ter aplicação prática. A falta de apresentação da declaração do IRS não determina a suspensão da instância nos termos do art. 282 do Código de Processo Civil; o que decorre do art. 127 do do Código do IRS é que, se faltar a declaraçã

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.