Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 16.º

EM VIGOR
Residência 1 - São residentes em território português as pessoas que, no ano a que respeitam os rendimentos: a) Hajam nele permanecido mais de 183 dias, seguidos ou interpolados; b) Tendo permanecido por menos tempo, aí disponham, em 31 de Dezembro desse ano, de habitação em condições que façam supor a intenção de a manter e ocupar como residência habitual; c) Em 31 de Dezembro, sejam tripulantes de navios ou aeronaves, desde que aqueles estejam ao serviço de entidades com residência, sede ou direcção efectiva nesse território; d) Desempenhem no estrangeiro funções ou comissões de carácter público, ao serviço do Estado Português. 2 - Serão sempre havidas como residentes em território português as pessoas que constituem o agregado familiar, desde que naquele resida qualquer das pessoas a quem incumbe a direcção do mesmo.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • TRL9924/24.9T8LSB.L1-713-05-2025DIOGO RAVARA

    INVENTÁRIO NOTARIAL · COMPETÊNCIA INTERNACIONAL · REGULAMENTO (UE) Nº 650/2012

    Sumário: [1]-[2]-[3] I- A competência internacional relativa a procedimento de inventário notarial intentado na pendência do Regime Jurídico do Processo de Inventário aprovado pela Lei nº 23/2013, de 13-09 e em data anterior à entrada em vigor do Regulamento (EU) nº 650/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo à competência, à lei aplicável, ao reconhecimento e execução das decisõ

  • STA070/24.6BALSB26-03-2025PAULA CADILHE RIBEIRO
  • TCAS228/07.2BELSB14-03-2024JORGE CORTÊS

    IRS. · MAIS-VALIAS. · REGIME DE DIREITO TRANSITÓRIO.

    Com vista à determinação do regime de tributação das mais-valias, obtidas com a alienação do prédio, a existência de instrumentos de planeamento urbanístico que preveem a edificação na parcela de terreno em causa é elemento suficiente à caracterização do mesmo como terreno para construção, independentemente da concretização de tais planos.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.