Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 72.º

EM VIGOR
Quociente conjugal 1 - Tratando-se de sujeitos passivos casados e não separados judicialmente de pessoas e bens, as taxas aplicáveis são as correspondentes ao rendimento colectável dividido por 2, salvo se um só dos cônjuges tiver auferido rendimento igual ou superior a 95% do rendimento englobado, caso em que a taxa aplicável é a correspondente ao rendimento colectável dividido por 1,85. 2 - Em qualquer das situações referidas no número precedente, as taxas fixadas no artigo anterior aplicam-se ao quociente do rendimento colectável, e o resultado assim obtido é multiplicado por 2 para se apurar a colecta do IRS.

Jurisprudência

3 acórdãos aplicam este artigo
  • STA01100/1622-11-2017ASCENSÃO LOPES

    IRS · MAIS VALIAS · VENDA DE ACÇÕES · RETROACTIVIDADE

    I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho aplicam-se apenas aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - Nas mais-valias resultantes da alienação onerosa de valores mobiliários sujeitas a IRS como incrementos patrimoniais o facto trib

  • STA0666/1511-01-2017ASCENSÃO LOPES

    IRS · MAIS VALIAS · RETROACTIVIDADE

    I - As alterações introduzidas ao regime tributário das mais-valias mobiliárias pela Lei n.º 15/2010, de 26 de Julho aplicam-se apenas aos factos tributários ocorridos em data posterior à da sua entrada em vigor (27 de Julho de 2010 – art. 5.º da Lei n.º 15/2010). II - As mais-valias produzidas antes de 27 de Julho 2010 com a alienação de acções detidas há mais de 12 meses continuam a seguir o re

  • TC405/8812-04-1995Alves Correia

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.