Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 61.º

EM VIGOR
Local de entrega das declarações As declarações e demais documentos podem ser entregues em qualquer repartição de finanças, ou nos locais que vierem a ser fixados, ou, ainda, ser remetidas pelo correio para as respectivas direcções distritais de finanças.