Artigo 99.º
EM VIGORComo deve ser feito o pagamento
O pagamento do IRS deve ser integral e efectuado em moeda corrente, por cheque ou vale do correio, transferência conta a conta ou qualquer outro meio, nos termos autorizados por lei.
Decreto-Lei 442-A/88
Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)