Artigo 34.º
EM VIGORCustos das explorações plurianuais
A parte dos encargos das explorações silvícolas plurianuais suportados durante o ciclo da produção equivalente à percentagem que a extracção efectuada no exercício represente na produção total do mesmo produto e ainda não considerada em exercício anterior será actualizada pela aplicação dos coeficientes constantes da portaria a que se refere o artigo 47.º