Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 37.º

EM VIGOR
Formas de determinação do lucro das actividades comerciais, industriais e agrícolas A determinação do lucro tributável das actividades comerciais, industriais e agrícolas far-se-á: a) Com base na contabilidade, quando o sujeito passivo a possua; b) Com base nos livros de registo mencionados nos artigos 111.º ou 112.º, para as actividades da categoria C ou D, respectivamente, quando o sujeito passivo não seja obrigado a possuir contabilidade.

Jurisprudência

4 acórdãos aplicam este artigo
  • STA0155/0706-06-2007JORGE DE SOUSA

    IRS · IMPOSTO DE MAIS VALIASS · SUCESSÃO MORTIS CAUSA · COMUNHÃO GERAL DE BENS

    I – O conceito de transmissão adoptado pelo CIRS, para efeitos de tributação a título de mais-valias, coincide com o utilizado para efeitos de incidência de Imposto sobre sucessões e doações, como se conclui do art. 45.º do CIRS. II – No caso de dissolução por morte de cônjuges casados em regime de comunhão de bens, o cônjuge sobrevivo tem direito à sua meação, não podendo considerar-se proprietá

  • STA03139629-10-1997ANTONIO SAMAGAIO

    REMUNERAÇÃO ACESSÓRIA · GRATIFICAÇÃO DE INSPECÇÃO · SUPLEMENTO DE VENCIMENTO · IRS

    I - O factor de correcção previsto no Despacho Conjunto do Primeiro Ministro e do Ministro das Finanças de 30.12.88, aplicado às remunerações acessórias criadas pelo n. 1 do artigo 1 do DL n. 193/85, de 24 de Junho, entre elas se incluindo a gratificação inspectiva, a favor do pessoal dirigente e técnico de inspecção, da Inspecção-Geral do Trabalho, sendo de natureza excepcional, pois se limitou a

  • TRL008241424-03-1993BELO VIDEIRA

    FUTEBOLISTA PROFISSIONAL · CONTRATO DE TRABALHO · CONTRATO DESPORTIVO · CONDIÇÕES LABORAIS

    I - A falta de registo na Federação Portuguesa de Futebol de um contrato celebrado por um clube desportivo com um jogador de Futebol não implica a inexistência jurídica, nem a nulidade desse contrato. II - É que o preceituado do art. 11 do DL n. 413/87, de 31 de Dezembro, deve considerar-se apenas como relativo ao domínio fiscal e, como tal, revogado pelo DL n. 442-A/88, de 30 de Novembro, que ab

  • TRP921095022-02-1993MANUEL FERNANDES

    CONTRATO DE TRABALHO · DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS · INSTÂNCIA · SUSPENSÃO

    Se um trabalhador, para prova do cumprimento das leis fiscais, apresentou na Repartição de Finanças competente as declarações de rendimentos dos anos de 1990 e 1991, sendo o ano de 1990 o anterior ao da propositura da acção e 1991 o último ano a que se reporta a actividade profissional donde emergem os pedidos naquela formulados, não há lugar a suspensão da instância.

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.