Artigo 60.º
EM VIGORPrazo de entrega das declarações
As declarações a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º serão entregues:
a) Até ao fim do mês de Fevereiro, tratando-se de sujeitos passivos que não tenham auferido rendimentos das categorias B, C ou D;
b) Até ao dia 10 do mês de Maio, nos restantes casos.