Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 60.º

EM VIGOR
Prazo de entrega das declarações As declarações a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º serão entregues: a) Até ao fim do mês de Fevereiro, tratando-se de sujeitos passivos que não tenham auferido rendimentos das categorias B, C ou D; b) Até ao dia 10 do mês de Maio, nos restantes casos.