Decreto-Lei 442-A/88

Aprova o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)

Artigo 102.º

EM VIGOR
Compensação 1 - A obrigação de IRS pode extinguir-se por compensação, total ou parcial, com crédito do devedor ao reembolso de IRS. 2 - A compensação opera-se com a entrega pelo sujeito passivo da respectiva nota de crédito.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • STA02028606-11-1996ERNANI FIGUEIREDO

    IMPOSTO PROFISSIONAL · IMPUGNAÇÃO JUDICIAL · PRAZO · LIQUIDAÇÃO ADICIONAL

    I - À contagem do prazo para impugnar uma liquidação adicional do imposto profissional, cuja cobrança virtual em que se converteu a originária cobrança eventual ocorreu na vigência do CPT, aplica-se o art. 89/a) do CPCI, enquanto não houver adaptação instrumental ao pagamento voluntário previsto no novo código, ex vi do preceito de direito transitório do art. 7 do DL 154/91. II - O prazo que daí

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.